quinta-feira, 7 de julho de 2011

ARMANDO IMÓVEIS: Minha Casa Minha Vida 2.

ARMANDO IMÓVEIS: Minha Casa Minha Vida 2.: "Mutuário que fizer contrato de gaveta vai perder imóvel Regra valerá para as unidades do ‘Minha Casa, Minha Vida 2’ O comprador de imóve..."

Minha Casa Minha Vida 2.


Mutuário que fizer contrato de gaveta vai perder imóvel
Regra valerá para as unidades do ‘Minha Casa, Minha Vida 2’

O comprador de imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida 2, que vender o imóvel antes de pagar todo o financiamento pode ter o financiamento anulado e ainda vir a perder o imóvel. A regra pune os dois lados envolvidos na negociação de compra e venda. O objetivo é inibir os “Contratos de Gaveta”, quando um compra um imóvel e deixa o financiamento em nome do primeiro titular.
As instruções normativas serão publicadas até o dia 15 no Diário Oficial da União, segundo a secretária nacional de Habitação, Inês Magalhães. A regra valerá para empreendimentos comprados pelo Governo Federal de Construtoras e depois vendidos ás famílias cadastradas em bancos de dados de Prefeituras e Estados, com renda de até R$ 1.600,00.
O comprador de um imóvel com valor de R$ 50.000,00 com parcelas de R$ 100,00, e quiser antecipar a quitação antes do prazo acordado, pagará o valor total, ou seja, não terá o direito ao subsídio.

http://www.wimoveisdf.com.br

ARMANDO IMÓVEIS: Compradores de Imóveis na Planta Podem Fiscalizar ...

ARMANDO IMÓVEIS: Compradores de Imóveis na Planta Podem Fiscalizar ...: "Compradores podem fiscalizar construção de imóveis Acompanha o andamento da obra quando na compra de imóvel na planta, assim você pode evit..."

Compradores de Imóveis na Planta Podem Fiscalizar a Construção do Empreendimento

Compradores podem fiscalizar construção de imóveis

Acompanha o andamento da obra quando na compra de imóvel na planta, assim você pode evitar problemas ou antecipar soluções.
Para isso, os compradores têm o direito, garantido por lei, de organizar uma “Comissão de Representantes”, para acompanhar o andamento e execução do projeto. Regra está no Artigo 55 da Lei 4591/64, que informa a possibilidade dos compradores de imóveis se reunirem para fiscalizar o andamento da obra ainda na fase de construção.  A realidade é bem diferente, as incorporadoras deixam de informar esse direito para o adquirente do imóvel. “Os responsáveis do empreendimento não querem prestar contas sobre o andamento da obra por acreditarem que pode atrapalhar seus negócios”.
A imobiliária, que vendeu o empreendimento, é obrigada, por lei, a fornecer aos futuros condôminos os nomes e endereços dos que já estão participando do empreendimento. Na recusa desta prática, os compradores dos imóveis podem apresentar queixa no Ministério Público do seu Estado que tomará as providências para que a imobiliária forneça os nomes e endereços. As decisões da “Comissão de Representantes” têm respaldo jurídico e, por isso, devem ser definida em Assembléia Geral, tal como acontece quando o condomínio já está instalado. Quando a construtora não promove a formação da comissão, qualquer adquirente do empreendimento pode e deve tomar a iniciativa, ele mesmo fazer a convocação de uma Assembléia Geral de Condôminos para criar a Comissão de Representantes.