segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
ARMANDO IMÓVEIS: COMO DECLARAR NO IR TODOS OS CUSTOS DA COMPRA E VE...
ARMANDO IMÓVEIS: COMO DECLARAR NO IR TODOS OS CUSTOS DA COMPRA E VE...: COMO DECLARAR NO IR TODOS OS CUSTOS DA COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL? Os custos com corretagem e impostos resultantes da compra e v...
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COMO DECLARAR NO IR TODOS OS CUSTOS DA COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL?
COMO DECLARAR NO IR TODOS OS CUSTOS DA COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL?
Os custos com corretagem e
impostos resultantes da compra e venda de imóveis.
Dúvida: Com relação ao ganho de capital na
venda de imóveis. Como fazer para deduzir corretagens e Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para apurar o lucro tributável no IR.
(1) Se o imóvel foi comprado por 400.000 reais, a corretagem foi de 24.000
reais e o ITBI foi de 8.000 reais, devo declarar o valor de 400.000 reais
(valor que consta no contrato de compra e venda) ou o valor da soma das
despesas, de 432.000 reais? (2) Futuramente, ao vender o imóvel por
500.000 reais, com corretagem de 30.000 reais e ITBI de 10.000 reais, devo
declarar que vendi por 460.000 reais? Não seria o comprador o responsável pelo
ITBI? Se sim, como poderia abatê-lo?
Resposta de Samir Choaib*:
No caso da primeira pergunta, você deverá declarar o valor total
incorrido na compra do imóvel, ou seja, os 432.000 reais.
Recomendamos informar na coluna ‘Discriminação’ o valor pago pelo
imóvel, conforme a escritura (no caso, 400.000 reais), acrescido do ITBI pago
(8.000 reais), acrescido da corretagem paga (no caso, 24.000 reais) e
informando, ainda, o nome e CPF/CNPJ do corretor/imobiliária.
Na hipótese da segunda pergunta, você deve declarar o valor efetivamente
recebido.
Vale dizer: (a) se a corretagem e o ITBI forem pagos pelo comprador,
você não poderá abater tais despesas, considerando como valor de venda, para
fins de cálculo do ganho de capital, o montante recebido de 500.000 reais; (b)
se você, como vendedor, arcou com as despesas de corretagem, deverá considerar
como valor de venda, para fins de cálculo do ganho de capital, o valor de
470.000 reais; e (c) por fim, se você arcou com a corretagem e o ITBI
(improvável, mas não impossível), consideraria o valor de 460.000 reais,
lembrando que normalmente quem paga o ITBI é o comprador.
Por ocasião da venda, recomendamos informar, na coluna ‘Discriminação’,
o valor recebido pelo imóvel, conforme Escritura (no caso R$ 500.000
reais), deduzido de eventuais despesas incorridas e, no caso da corretagem,
informando, ainda, o nome e CPF/CNPJ do corretor/imobiliária.
*Samir
Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie,
pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados
Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável
pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da
Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo
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