AUXÍLIO
RECLUSÃO.
Eu me peguei lendo
uns emails que afirmavam que os presos (bandidos) no Brasil eram beneficiados
com um valor de aproximadamente R$ 880,00 (valor a ser conferido) para cada
dependente enquanto cumpria sua pena em cárcere (preso em sistema fechado). Pelas informações que me enviavam, parecia que
se um bandido tivesse 5 filhos, ganharia do INSS 5 vezes o valor acima. Achei
um absurdo e ate constrangedor. Ai
resolvi procurar mais informações e acabei me indignado com quem me enviou sem antes conferi ou pelo menos
ter certeza que estava certo.
Na verdade a coisa
não é tão absurda como recebemos emails afirmando.
O Ministério da
Previdência esclarece que são os familiares dependentes dos presos que recebem
o benefício - desde 1960 - para manter o seu sustento enquanto o segurado está
na prisão. E, portanto, o preso não tem acesso direto ao dinheiro.
"O princípio
constitucional para o pagamento é de que a pena não pode avançar da pessoa que
cometeu o crime a outras", explica o Defensor
Público Federal Claudionor Barros Leitão. "Há dependentes que são
crianças sem nenhuma consciência sobre as falhas dos pais e não seria justo que
ficassem totalmente carentes de recursos."
Segundo
o Ministério, só pode receber os recursos a família de um detento que seja
classificado como segurado pelo INSS e tenha renda de até R$ 810,18 no ato da
prisão, independentemente da renda dos dependentes. São considerados familiares
os cônjuges, filhos, menores sob tutela, pais e irmãos até 21 anos de idade -
estes dois últimos, desde que comprovem dependência econômica do preso.
Em geral, a pessoa que recolheu para a previdência social é considerada segurada até doze meses após interromper pagamentos ou ter sacado benefícios, mas há condições específicas. Para quem não recolheu o INSS no passado recente, portanto, não há benefício para a família.
Em geral, a pessoa que recolheu para a previdência social é considerada segurada até doze meses após interromper pagamentos ou ter sacado benefícios, mas há condições específicas. Para quem não recolheu o INSS no passado recente, portanto, não há benefício para a família.
De fato, o
Auxílio Reclusão existe desde 1960! No entanto, o benefício é único e independe
da quantidade de filhos que o preso possui.
Antes
de sair repassando as coisas, leia e pesquise a informação. “Quando não lemos,
passamos atestado de ignorância.”
Aqui alguns sites para quem quer mais informações: Defensoria Pública da União.
Ministério da Previdência Social:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
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