segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

AUXÍLIA RECLUSÃO


AUXÍLIO RECLUSÃO.


Eu me peguei lendo uns emails que afirmavam que os presos (bandidos) no Brasil eram beneficiados com um valor de aproximadamente R$ 880,00 (valor a ser conferido) para cada dependente enquanto cumpria sua pena em cárcere (preso em sistema fechado).  Pelas informações que me enviavam, parecia que se um bandido tivesse 5 filhos, ganharia do INSS 5 vezes o valor acima. Achei um absurdo e ate constrangedor.  Ai resolvi procurar mais informações e acabei me indignado  com  quem me enviou sem antes conferi ou pelo menos ter certeza que estava certo.
Na verdade a coisa não é tão absurda como recebemos emails afirmando.
O Ministério da Previdência esclarece que são os familiares dependentes dos presos que recebem o benefício - desde 1960 - para manter o seu sustento enquanto o segurado está na prisão. E, portanto, o preso não tem acesso direto ao dinheiro.
"O princípio constitucional para o pagamento é de que a pena não pode avançar da pessoa que cometeu o crime a outras", explica o Defensor Público Federal Claudionor Barros Leitão. "Há dependentes que são crianças sem nenhuma consciência sobre as falhas dos pais e não seria justo que ficassem totalmente carentes de recursos."
Segundo o Ministério, só pode receber os recursos a família de um detento que seja classificado como segurado pelo INSS e tenha renda de até R$ 810,18 no ato da prisão, independentemente da renda dos dependentes. São considerados familiares os cônjuges, filhos, menores sob tutela, pais e irmãos até 21 anos de idade - estes dois últimos, desde que comprovem dependência econômica do preso.
Em geral, a pessoa que recolheu para a previdência social é considerada segurada até doze meses após interromper pagamentos ou ter sacado benefícios, mas há condições específicas. Para quem não recolheu o INSS no passado recente, portanto, não há benefício para a família.
De fato, o Auxílio Reclusão existe desde 1960! No entanto, o benefício é único e independe da quantidade de filhos que o preso possui.

Antes de sair repassando as coisas, leia e pesquise a informação. “Quando não lemos, passamos atestado de ignorância.”

Aqui alguns sites para quem quer mais informações: Defensoria Pública da União.

Ministério da Previdência Social:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

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